
Inconformados com a falha no serviço, centenas de consumidores entraram com ação contra a empresa e obtiveram sentença favorável do Juizado de Maricá. Dois recursos da concessionária foram distribuídos à 4ª Turma, que decidiu unificar o valor da indenização. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio fixou em R$ 5 mil a indenização por dano moral que a Cedae deverá pagar aos moradores de Maricá que, desde janeiro, estão sem fornecimento de água. Além do dano moral, a 4ª Turma Recursal, formada pelos juízes Flávio Citro, Eduarda Monteiro e Claudia Cardoso também determinou que a empresa forneça água através de carro-pipa a cada 15 dias. Porém, ainda cabe recurso.