
Foi aprovada pelo TRE-RJ na sessão desta quinta-feira(12), a Resolução n.º 823/12, que proíbe o eleitor de entrar na cabine de votação com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto a medida visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto,a iniciativa foi do presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter.
Antes que o eleitor dirija-se à cabine de votação deve entregar os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia aos mesários. Quem descumprir a lei será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.