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Seguro-desemprego para trabalhador rural é aprovado no Senado

O pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador rural contratado em períodos de safra que, depois da colheita, perde o emprego. Foi aprovado hoje (4) no  Senado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, o benefício no valor de um salário mínimo poderá ser pago pelo prazo de três meses, a cada dois anos.

Segundo o texto aprovado na CAS, caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabelecer as aplicações das regras impostas ao trabalhador rural.A matéria ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece que o trabalhador terá que preencher uma série de requisitos para receber o benefício. Um deles é comprovar  que foi contratado para trabalhar apenas no período de safra, por um prazo total mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos.

Será exigido ainda que o trabalhador rural não tenha exercido, durante o período contratado para a colheita, qualquer outra atividade remunerada fora do âmbito rural. O interessado deve estar desempregado e não pode receber qualquer outro benefício continuado pago pela Previdência Social.

Além disso, para ter direito ao benefício, o trabalhador rural não pode ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e da família. Pelo projeto, o pagamento do seguro-desemprego será cancelado no caso de início de atividade remunerada, de recebimento de qualquer outro salário ou benefício.