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Prefeitura de Maricá é obrigada a melhorar iluminação pública em todo o Município

Com base em Ações Civis Públicas (ACP) propostas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá deferiu parcialmente o requerimento de tutela antecipada e obrigou a Prefeitura a repor as lâmpadas defeituosas dos logradouros dotados de iluminação pública em todo o Município de Maricá.

As decisões também obrigam a Prefeitura a manter regularmente o serviço de reposição de lâmpadas defeituosas, devendo efetuar a troca no prazo máximo de 15 dias a contar da notificação feita por escrito pelo morador.

As ações, subscritas pelo titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói, Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, tiveram por base as conclusões de inquéritos civis que reuniram reclamações de moradores de todas as regiões de Maricá.

“O que a Prefeitura está fazendo é por força de decisões da Justiça, mas é preciso fazer mais. Não basta só escolher quando e onde a rede será ampliada ou implantada. Além da manutenção do que já existe, queremos que o governo local se organize e prepare um projeto com critérios e cronograma de execução”, disse o Promotor.

“Os moradores solicitam medidas urgentes, visto que todos se sentem inseguros, amedrontados e ameaçados devido à escuridão das ruas, o que tem facilitado diversos assaltos a pedestres e residências”, narrou o Promotor de Justiça na ação.

“O pior é que os consumidores e usuários cumprem com sua obrigação tributária – pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) -, mas não contam com a contraprestação do Município de Maricá, que permanece negligente e inerte aos perigos advindos aos seus munícipes devido a sua conduta omissiva”, relata outro trecho da ACP.

Foi requerida a apresentação do Plano Municipal de Iluminação Pública, no prazo de 60 dias; do mesmo plano dos últimos cinco anos no mesmo prazo; e do relatório discriminativo dos logradouros de todos os Distritos que possuem iluminação pública. O MP requereu ainda a condenação da ré ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil.