A suspensão da venda de planos de saúde de 40 operadoras esta sendo avaliada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que recebeu reclamações de usuários por descumprirem o prazo máximo de atendimento. A informação foi anunciada hoje (3) pela agência reguladora.
De 19 de março a 18 de junho, a ANS recebeu 4.682 queixas de usuários por causa do não cumprimento dos prazos pelas operadoras, que variam de três a 21 dias dependendo da especialidade médica.
Segundo a ANS, das 1.016 operadoras de plano de saúde no país, 162 receberam ao menos uma reclamação no período avaliado por desrespeitarem os prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, estabelecidos em uma norma vigente desde dezembro de 2011.
O levantamento trimestral também constatou que do total de operadoras, 105 receberam queixas nos dois balanços feitos em 2012, sendo que no caso de 40 empresas, as reclamações justificam a suspensão de produtos, como a venda dos planos de saúde.
“O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa”, disse, por meio de um comunicado, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
“Quarenta [operadoras médico-hospitalares] se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos, o que já está sendo analisado pela ANS. Assim que efetivadas, as medidas administrativas serão divulgadas para as operadoras e, em seguida, para a sociedade”, diz nota.
De acordo com a ANS, mais 82 operadoras ficaram acima da média aceitável de reclamações e dos 370 planos odontológicos apenas dois receberam queixas.
Os planos de saúde que descumprem os prazos para atendimento estabelecidos pela agência reguladora podem ter de pagar multa que varia entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. No caso de reincidência, também podem ser punidos com medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de produtos, ou sofrer
O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos.
* Mediana é um valor central da distribuição. É uma medida que divide um conjunto de valores em duas partes, de forma que metade dos valores está acima desta medida e outra metade está abaixo. É utilizauma intervenção.