O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) absolveu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em um processo movido por um cliente que requeria a condenação da (ECT) por danos morais pelo não recebimento de correspondência.A decisão foi tomada pela 6.ª Turma do tribunal, divulgada ontem (29) pelo órgão,
O cliente que passou para um concurso público sustentou , que a prestação deficiente do serviço pela ECT resultou no não recebimento por ele da correspondência e, assim, “trouxe-lhe constrangimento, vexame, dor e humilhação, porque acarretou o impedimento de assumir cargo público na Empresa Centrais Elétricas – FURNAS”.
Para o relator do processo, desembargador federal Vallisney de Souza Oliveira, o exame dos autos mostraram que a ECT cumpriu corretamente o seu dever, indo até o endereço fornecido pelo autor da ação ao Departamento de Recursos Humanos da empresa FURNAS. Contudo, a correspondência não pôde ser entregue tendo em vista a mudança de endereço do postulante, que não comunicou o fato à Empresa Centrais Elétricas – FURNAS.
“Desse modo, a alegação do suposto dano moral não tem razão de ser, haja vista a mudança de endereço ter ocorrido em data anterior ao envio da correspondência pela empresa, que comprovou tal fato”, afirmou o magistrado em seu voto.
Com tais fundamentos,os magistrados negaram provimento ao recurso de apelação. A decisão foi unânime.
Publicado em 30 de junho de 2012 às 14:30