
Mudanças nas regras de remuneração da poupança foram anunciadas pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, hoje (3). Gilberto Carvalho declarou que as mudanças que foram feitas nas regras de remuneração da poupança são importantes para criar condições para que os juros continuem baixando.
“É importante criar as condições para continuarmos podendo baixar os juros e poder continuar financiando a produção em condições adequadas. Esse é o nosso objetivo central”, disse Gilberto Carvalho
A presidenta Dilma Rousseff tem reuniões ao longo do dia, com empresários, sindicalistas e com o conselho político que reúne líderes da base aliada.Na reunião a presidenta Dilma e o ministro da Fazenda, Guido Mantega,apresentará a eles as propostas de mudanças para a remuneração da poupança. A alteração será feita por medida provisória.
Não haverá mudança para os depósitos feitos até esta quinta-feira, o rendimento permanecerá em 0,5% ao mês, mais TR (taxa referencial). Os novos depósitos terão uma remuneração menor, de 70% da Selic, mais TR. Os rendimentos da caderneta continuarão isentos de pagamento do Imposto de Renda.
A TR (Taxa Referencial) é calculada usando uma média ponderada das taxas negociadas no mercado de CDBs, que são títulos privados dos bancos. Atualmente, a TR mensal está em torno de 0,08%.
Já a Selic, atualmente em 9%, é usada como base de remuneração para titulos da dívida do governo – ou seja, quanto o governo paga para financiar sua dívida.
Os juros básicos da economia, definidos a cada 45 dias pelo Banco Central, estão em 9% ao ano, pouco acima do piso histórico de 8,75% ao ano, que vigorou entre julho de 2009 e abril de 2010, na primeira etapa da crise financeira internacional.
Um recuo mais forte da taxa de juros, abaixo de patamares mínimos já registrados (8,75% ao ano), poderia comprometer a chamada “rolagem” da dívida pública, que é a emissão de títulos públicos pelo Tesouro Nacional para pagar os papéis que estão vencendo.
Na poupança, está assegurado o rendimento de 6% ao ano mais Taxa Referencial (TR). A modalidade de investimentos também não tem tributação do Imposto de Renda, diferentemente dos fundos de investimentos, nos quais a alíquota do IR varia de 15% a 22,5%, dependendo do tempo de aplicação.
Sem uma mudança no rendimento fixo da caderneta, essa aplicação acaba se transformando num piso para as taxas de juros, que não podem recuar abaixo de um determinado patamar, sob risco de a poupança se tornar mais atrativa do que os fundos de renda fixa. Com isso, a população, e até mesmo os grandes aplicadores, podem migrar para a caderneta – deixando o Tesouro Nacional com menos compradores dos títulos públicos (que são emitidos para pagar os papéis que estão vencendo).