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Candidatos que descumprirem as leis eleitorais terão o registro cassado

 Em reunião com cerca de 30 representantes de partidos políticos na tarde desta terça-feira, dia 15, na sede do TRE-Rio de Janeiro  o juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar, fez um alerta: Propagandas eleitorais irregulares podem levar candidatos a receberem multas e sanções, que podem resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato, quando comprovado que houve abuso de poder econômico. As inserções dos partidos na TV e rádio, neste momento, podem apenas divulgar as ideologias partidárias e não fazer propaganda para os candidatos que concorrerão às eleições municipais de outubro.

De acordo com Gaspar, o órgão tem realizado diversos atos de fiscalização em todo o estado do Rio, onde diversas propagandas irregulares foram retiradas pelos fiscais do TRE. O corregedor disse que a principal preocupação do órgão é inibir representantes de partidos políticos de utilizar inserções partidárias na TV com o intuito de fazer propaganda de pessoas que serão candidatas nas próximas eleições.

“A  lei é clara no sentido de dizer que as inserções de partidos na TV são para que eles divulguem suas ideologias e, não para que façam propagandas daqueles que serão seus candidatos nas eleições que estão por vir”, explicou, acrescentando que tais práticas estão sujeitas à aplicação de multas e sanções, podendo o candidato ter o seu registro ou a sua diplomação cassada, se comprovado que ocorreu “abuso econômico ou político”.

Segundo o magistrado, os candidatos devem ficar atentos quanto às condições para veiculação das propagandas. Ele explicou que as reuniões que acontecerão Todas as terças-feiras, às 13h,  com representantes dos partidos políticos na sede do TRE-RJ,garantirão uma “harmonia” durante o período de propaganda eleitoral, que se inicia a partir de 6 de julho.Nas reuniões serão tratados os  temas como fiscalização de propaganda, registro de candidatura e outras questões referentes às Eleições 2012. No dia 29, por exemplo, o juiz irá falar sobre os documentos necessários para instruir os processos de registro de candidatura. “Consideramos muito importante a abertura desse canal de diálogo com os partidos. Esperamos que, assim, o processo eleitoral transcorra de forma tranquila”, disse o magistrado.

“Não se permite mais aqueles galhardetes [flâmula]. Hoje não mais se permite outdoor. Basicamente o que se permite são placas que não ultrapassem quatro metros quadrados, em bem particular e não se permite que seja feita qualquer outra propaganda que venha de encontro com a igualdade que deve nortear os candidatos nessa eleição”, disse.

O corregedor disse ainda que caberá aos juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos 92 municípios fluminenses encaminhar um relatório detalhado sobre as ações de fiscalização realizadas pelos fiscais do órgão, indicando partidos e pessoas envolvidas em possíveis irregularidades.

Após o termino da reunião, os representantes conheceram também a central de atendimento do Disque Denúncia Eleitoral, inaugurada ontem (14).