A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) se movimentou e decidiu fazer com que a
Lei Estadual 4.223/03, que rege tempo mínimo de 20 minutos de espera em filas seje respeitada e tera o seu texto alterado pelo projeto de lei (PL 1253/12) da deputada Claise Maria Zito (PSD),que esta tramitando em seis comissões a partir desta semana que altera o texto de Gilberto Palmares (PT), aprovado em 2011. A medida obriga que os bancos divulguem, nas agências, que o cliente tem direito ao registro da hora de atendimento.Com a mudança proposta pela deputada, os bancos terão de divulgar dentro das agências três importantes informações ao idoso: o tempo máximo de espera para atendimento nos caixas; o direito à senha numérica com hora de chegada e rubrica do funcionário assim que o correntista é atendido e; o número mínimo de 15 assentos para clientes preferenciais nas agências bancárias.. O projeto de lei da Alerj também altera a idade mínima para considerar um cliente idoso, no uso da fila de prioridade. A proposta diminui de 65 para 60 anos, com base no Estatuto do Idoso.
A medida facilitaria o cidadão idoso a buscar canais de reclamação e fazer valer seus direitos, quando houver demora na fila.
A deputada Claise Maria Zito, que preside a Comissão da Criança, Adolescente e Idoso,disse que a alteração no texto da Lei 4.223/03 possibilitará uma melhor aplicação das punições aos bancos.
“O idoso precisa saber dos seus direitos para poder aplicá-los. Os bancos não exercem o ato de assinar, na senha eletrônica, a hora em que o atendimento é feito. Porque ninguém sabe que isso é possível”, explica a parlamentar.
O deputado Gilberto Palmares, também autor da lei municipal, quando vereador, que restringe tempo em filas,declarou que é preciso que os clientes procurem os canais de reclamação, como o Procon-RJ.
“Os bancos devem ser fiscalizados principalmente pelos usuários, que vivenciam seus problemas”, diz o deputado. As agências são obrigadas a divulgar o telefone do Procon, como consta na Lei 2487/95 — o número é 151.